Funding

Um dos principais gargalos para que as empresas inovem, desenvolvam tecnologias disruptivas e criem empregos é a falta de capital, tanto para investimento na expansão das atividades e conquista de novos mercados, quanto para aplicação em PD&I e criação de novos produtos e serviços, que garantam a perenidade da atuação e vanguarda no mercado.

Com diretriz estratégica voltada para apoiar a alavancagem de recursos financeiros o Núcleo Softex Campinas assessora e apoia as Empresas Associadas no desenvolvimento de Projetos de Captação de Recursos Financeiros, e nas ações necessárias para se tornarem aptas para receber recursos das linhas e programas de subvenção e financiamento destinados a fomentar o crescimento sustentado de empresas de base tecnológica.

Os principais Agentes de Fomento e as principais linhas de apoio que a Softex Campinas atua estão relacionadas a seguir:

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Agentes de Fomento e Financiamento (principais)

  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
  • Desenvolve SP – Agência de Desenvolvimento Paulista
  • Financiadora de Estudos e Pesquisas (FINEP)
  • Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
  • Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs) de outros estados brasileiros
  • Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
  • EMBRAPII (Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial)
  • Fundos de venture capital
  • Capital semente
  • Investidores anjos
  • Cooperativas de crédito
  • Fundos de investimento e financiamento, nacionais e internacionais
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Incentivos Fiscais

  • Lei de Informática – A Lei de Informática concede benefícios fiscais às empresas que investem em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em Tecnologia da Informação no País e que produzem bens de informática, automação e telecomunicações, baseados em técnica digital, atendendo aos Processos Produtivos Básicos – PPB.A Lei concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia fabricantes de hardwares e componentes eletrônicos cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) constem da lista de produtos incentivados pela Lei, que produzem no Brasil e decidem direcionar parte dos recursos destinados a impostos para a execução de projetos de P&D.
  • Lei do Bem – A Lei do Bem é um incentivo fiscal concedido às empresas que investem em Pesquisa & Desenvolvimento e Inovação Tecnológica.

Os incentivos fiscais ligados à Lei do Bem são muito vantajosos, confira algumas oportunidades:

  • Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D,
  • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D,
  • Depreciação e amortização acelerada desses bens.

Quais são as principais vantagens em se aproveitar dos incentivos fiscais da Lei do Bem?

  • Possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na área de Pesquisa e Desenvolvimento,
  • Maior competitividade no mercado,
  • Geração de inovação alavanca o crescimento das organizações,
  • Ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTIC.

Quais os tipos de dispêndios são incentivados pela Lei do Bem?

  • Salários e Encargos – Dispêndios com colaboradores ou terceirizados que realizam atividades relacionadas à Pesquisa e Desenvolvimento;
  • Materiais, insumos e serviços envolvidos em melhorias de produtos ou plantas produtivas, por iniciativa própria ou demanda de clientes;
  • Otimização de recursos;
  • Desenvolvimento de sistemas e softwares por departamento próprio ou parcialmente terceirizado;
  • Parte de dispêndios para atender a Certificados ISO, Lean, Seis Sigma, 5S; etc.