Projetos de P&D e Inovação Tecnológica (PPI)

A Lei de informática é uma política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, criada em 1991, que permite que empresas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação que cumpram o processo produtivo básico – PPB, façam jus a incentivos fiscais, na forma de créditos financeiros, que devem ser investidos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, realizados em convênio com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), instituições de pesquisa credenciadas no CATI (ICCs) ou instituições de ensino superior (IES). 

Os Programas e Projetos Prioritários de Interesse Nacional (chamados de “PPIs”) foram instituídos na década de 1990, no contexto da Lei de Informática. Em 2018, por meio da Lei 13.674/2018, a Lei de Informática foi reformulada, em atendimento às exigências da OMC – Organização Mundial do Comércio, e, entre outras alterações, foi incluído o Marco Legal dos PPIs.

Em dezembro de 2019, com a Lei 13.969/2019, novas mudanças foram introduzidas na legislação e os aportes das empresas beneficiárias da Lei de Informática nos PPIs passaram a substituir qualquer das contrapartidas previstas nos incisos I, II e III do §1º, art. 11, da Lei nº. 8.248/1991 e também os investimentos correspondentes ao complemento (investimentos extra convênio) previstos nos incisos II e III do §18, art. 11, da mesma norma legal. 

Todas estas mudanças impulsionam o papel dos PPIs no financiamento às atividades de P&D em TIC e ampliam o leque da gestão do portfólio de investimentos de P&D das empresas beneficiárias, pois:

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Possibilitam que a aplicação de recursos nos PPIs sirva como forma de cumprimento total ou parcial das suas contrapartidas exigidas pela Lei de Informática (isto é, a exigência de investimentos em projetos conveniados e internos, além dos aportes devidos ao FNDCT); e

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Nas alterações nos regulamentos de Processo Produtivo Básico (PPB), nos casos de não realização de alguma etapa de manufatura, admite-se a compensação por investimento adicional em P&D, mediante o aporte nos PPIs.

A Softex Campinas é uma ICC – Instituição Credenciada no CATI/MCTI, desde 2007, tem amplo histórico de sucesso, está habilitada para desenvolver projetos de inovação tecnológica (PD&I) baseados em TICs com recursos oriundos dos benefícios fiscais previstos na Lei de Informática e aportados no PPI, e também assessora e orienta as empresas para elaboração de projetos.